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Criança autista tem direito a acompanhamento em tempo integral na escola

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O cláusula 3º da Lei 12.764/2012 estabelece o chegada à ensino uma vez que recta da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). E também determina que essa pessoa deve ter seguimento especializado quando necessário. Esse foi um dos fundamentos adotados pela juíza Patrícia Alcalde Varisco, da Vara Única de Nazaré Paulista (SP), para reconhecer o recta de uma petiz com TEA a seguimento integral durante o período escolar.

Na ação, a mãe narrou que a petiz está devidamente matriculada no 8º ano do ensino fundamental e necessita de seguimento de monitor especializado em tempo integral, devido às dificuldades provocadas por sua quesito.

Ela relatou que a escola só disponibiliza o profissional para o seguimento durante o período da manhã, até as 11h, deixando a menor desassistida nos dias em que permanece na escola em período integral. Segundo a mãe, a privação do monitor no período vespertino provoca crises emocionais, dores físicas e pedidos constantes para deixar a escola, o que compromete seu desenvolvimento educacional.

Aval

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento da tutela de urgência. Ao investigar o caso, a juíza concluiu que a documentação juntada aos autos comprovou que a petiz tem TEA e precisa de seguimento contínuo no período escolar.

“Diante de o exposto, com fundamento no cláusula 300 do Código de Processo Social, defiro a tutela de urgência para instituir que a requerida, Rancho Pública do Estado de São Paulo, providencie, no prazo de 15 dias, a complementação do atendimento educacional especializado já existente, disponibilizando monitor/professor facilitar especializado para seguimento individual da autora durante TODO o período escolar em que estiver presente na unidade de ensino, incluindo o período vespertino nos dias de permanência integral e os períodos que excedem o atual horário da monitora, garantindo assim a perpetuidade do espeque especializado sem interrupções durante a jornada escolar na Escola Estadual Fabio Hacl Pinola, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (milénio reais), limitada inicialmente a R$ 30 milénio.”

A segmento autora foi representada pelos advogados Cléber Stevens Gerage e Carmen Franco.

(Consultor Jurídico)

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