Muitos idosos e pessoas com deficiência que têm direito ao Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas) não sabem disso. Mas afinal quem tem esse direito? O BPC/Loas é garantido a quem tem baixa renda e pode ser requerido diretamente numa agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.
No caso dos idosos, além do critério da idade (é obrigatório ter mais de 65 anos), há a exigência de ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 238,50 (considerando que o piso nacional hoje é de R$ 954,00). O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.
Para a pessoa com deficiência obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia. Também é preciso atender ao critério de renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo).
Recadastrar
Até 31 de dezembro deste ano, idosos e deficientes que recebem o benefício precisam se recadastrar no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal, para que o mesmo não seja cancelado. Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos. Não precisa ser o beneficiário do BPC/Loas. Basta que more na mesma casa do titular e divida as responsabilidades com despesas e renda. O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras), vinculado à prefeitura, mais próximo de sua casa.
O cadastro deve ser feito, preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rapidamente possível. É importante frisar que os números de CPF de todos os integrantes da família deverão ser registrados no CadÚnico para permitir a identificação do beneficiário e de sua família, no momento da avaliação do benefício pelo INSS. E qualquer alteração na composição familiar deve ser comunicada.
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