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Incêndio atinge mata da Bica do Ipu e devasta cerca de 50 hectares

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 Estima-se que o incêndio devastou cerca de 50 hectares da mata. Foto: Ipu Notícias


Um incêndio iniciado por volta das 14 horas de ontem (03), atingiu a mata próxima à Área de Proteção Ambiental (APA) da Bica do Ipu, na Serra da Ibiapaba. A Polícia suspeita que as queimadas, consideradas comuns nesta pré-estação chuvosa, tenham sido a causa. Por volta das 23 horas da noite desta quarta-feira, o Corpo de Bombeiros ainda tentava conter o fogo. Estima-se que o incêndio devastou cerca de 50 hectares de mata.

Bombeiros do município de Crateús (distante 360 km de Fortaleza) atenderam a ocorrência. De vários pontos do município de Ipu era possível enxergar a coluna de fumaça.

Relatos nas redes sociais deram conta de que animais (possivelmente répteis) teriam morrido. O pórtico de entrada para o turístico Parque da Bica do Ipu também estaria ameaçado pelo fogo.

Funcionários da APA, que atuam como brigadistas voluntários, tentaram controlar as chamas e resgatar animais, com ajuda da população.

Não houve pessoas feridas, de acordo com a Polícia. As causas do incêndio serão investigadas.

Os casos de incêndio na região são constantes nos meses de novembro, dezembro ou janeiro. Com calor, ventos fortes e baixa umidade do ar, chamas se espalham rapidamente.

No último mês de novembro, por exemplo, fogo durou nove dias até ser apagado. A estimativa é de que pelo menos 150 hectares tenham sido consumidos à época. Em dezembro de 2015, incêndio similar durou quatro dias.

Proteção

A APA da Bica do Ipu, que abrange uma área de 3.484 hectares, é uma unidade de conservação de uso sustentável, criada pelo Decreto Nº 25.354, de 26 de janeiro de 1999. A APA compreende áreas de encostas, setores mais elevados da serra e nascentes dos riachos Ipuçaba e Ipuzinho, conforme informações da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

No local, são proibidas as seguintes atividades: 

– Implantação ou ampliação de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras;

– Supressão de vegetação e uso do fogo sem a autorização da Semace;

– Atividades que possam poluir ou degradar os recursos hídricos abrangidos pela APA, como também o despejo de efluentes, resíduos ou detritos capazes de provocar danos ao meio ambiente;

– Intervenção em áreas de preservação permanente, como: margens dos riachos; topos de morros; nascentes, ainda que intermitentes; encostas ou partes destas com declive superior a 45°, equivalente a 100 por cento na linha de maior declive;

– Demais atividades danosas previstas na legislação ambiental.

Danificar florestas é crime previsto no artigo 53 do Decreto Federal 6514 que regulamenta infrações ambientais.

Com informações do site Ipú Notícias

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