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Justiça determina que cobrar diferente para homem e mulher em balada é ilegal

Página Aberta – Informação e Realidade

 A orientação é que sejam feitas fiscalizações nas casas noturnas.


A prática comum adotada por casas noturnas de oferecer preços mais baixos e até gratuidade para as mulheres nas baladas foi parar na Justiça. Após reportagem da TV Globo, mostrando preços diferentes cobrados nas baladas do Brasil para homens e para mulheres, o Ministério da Justiça entrou na polêmica e determinou: essa cobrança diferenciada é ilegal. Vai começar a valer mesmo só daqui um mês, mas a novidade correu pelas baladas do Brasil no fim de semana e dividiu opiniões.

Quem está dizendo que mulher pagar menos que homem é ilegal é Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça. A secretaria vai divulgar a partir desta segunda-feira (03) uma orientação para restaurantes, bares e casas noturnas. O texto diz: “Diferenciação de preço entre homens e mulheres é uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma prática comercial abusiva. Utiliza a mulher como estratégia de marketing que a coloca em situação de inferioridade.”

Para alguns especialistas, “as casas noturnas colocam as mulheres em posição de isca, para atrair consumidores homens heterossexuais. As mulheres consumidoras passam a ser consideradas um produto, como a música ou a bebida, o que é um retrato claro de machismo, logo cobrar preços diferentes torna-se uma prática discriminatória e abusiva, uma vez que a Constituição afirma que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

Segundo o Secretário Nacional de Direitos do Consumidor, Arthur Rollo, entrada em casa noturna tem quer o preço igual para homens e mulheres. “Rodízio de pizza, rodízio de carne, o preço tem que ser igual para todo mundo. Não pode ter qualquer distinção em função do gênero.”

A orientação é que sejam feitas fiscalizações nas casas noturnas, para que essa cobrança diferenciada de preço deixe de existir em todo o Brasil.

Em caso de desrespeito, o consumidor, homem ou mulher, tem que reclamar. “Se um consumidor se deparar com uma diferenciação de preço, ele pode exigir pagar o preço mais barato e, se o estabelecimento se recusar, acione os órgãos de defesa do consumidor, porque isso vai levar a uma fiscalização e a casa vai ser autuada”, afirma o secretário.

Da Redação (Página  Aberta)

 

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