O Calendário Escolar 2017 apresentado no início desse ano pela Secretaria Municipal de Educação (SME) incluía 12 dias de aulas durante o mês de julho. Não se sentindo contemplados com os 30 dias de férias em julho, os professores através do Sindicato dos Servidores Públicos, resolveram resistir. A decisão culminou em uma série de diálogos envolvendo Sindicato, Secretaria de Educação, Prefeitura e Ministério Público.
Segundo o Sindicato, a Lei Nº 08/77, Art. 114, que institui o Regime Jurídico dos Servidores e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) assegura que os professores gozem 30 dias de férias consecutivos. Ainda segundo o sindicato, as férias coletivas de alunos e professores que sempre ocorrem no mês de julho, devem ser consideradas.
Após algumas rodadas de diálogos, a solução encontrada para solucionar o impasse foi à reformulação do calendário escolar pela Secretaria Municipal de Educação. Entretanto, para contemplar os 30 dias de férias em julho e os 200 dias letivos, conforme preconiza a legislação, a partir de junho, haverá aulas durante dois sábados de cada mês, sendo o segundo e quarto sábado do mês.
“Desde fevereiro quando fui procurada pelos professores, estive lutando ao lado da categoria para ajudar a resolver a situação, de modo que os professores tivessem férias integrais no mês de julho como de costume”, disse a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Antonia Claudino (Dedé).
O Secretário de Educação, Neto Madeiro, explica que: “em função da demora do início das aulas, que só ocorreu no dia 15 de fevereiro, e levando em consideração a obrigatoriedade de se ofertar por imposição legal, 200 dias letivos, para que seja possível disponibilizar os 7 dias de recuperação para os alunos que não alcançarem a média, antes do recesso administrativo, referente às festas de final de ano, considerando ainda, que devemos respeitar o desejo das famílias de fazerem as festas de colações de graus dos 400 alunos (aproximadamente) dentro do ano letivo como é tradição, resolvemos estabelecer o calendário letivo que previa o término das aulas em 15 de dezembro, utilizando 12 dias letivos no mês de julho”.
“Vale salientar, que parte dos professores que recorreu ao Sindicato, juntamente com os demais, não trabalharam os primeiros 15 dias de fevereiro, e mesmo assim receberam seus vencimentos. Por fim, o Prefeito determinou, depois de receber a presidente do Sindicato, e após consultar a bancada de apoio parlamentar na Câmara, que fosse revisto o referido calendário, ficando portanto imutável o término das aulas no dia 15 de dezembro, e para repor os dias que seriam usados do mês de julho, serão utilizados 2 sábados de cada mês até o fim das aulas”.
Ainda segundo o secretário, a demora deveu-se ao fato de ter que haver novas licitações para o fornecimento de merenda e transporte escolar, que com o término do mandato em 2016, tiveram de ser refeitas e estas requerem tempo legal para ocorrer, além de ter que aguardar-se o fornecimento de fato, no caso da merenda escolar, especificamente.
* Dorismar Rodrigues
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