Com os índices de criminalidade atingindo níveis altíssimos em todos os estados do Brasil, ser vítima de crimes, normalmente contra o patrimônio, acaba sendo uma realidade triste para muitos brasileiros.
Parte das vítimas opta por não registrar boletim de ocorrência por variados motivos, sendo que um deles certamente é a falta de tempo para ir a uma delegacia de polícia.
Você sabia que no Ceará, os registros de boletins de ocorrências (B.Os) podem ser realizados pela internet?No Ceará, o boletim online é uma alternativa para quem precisa registrar uma ocorrência e quer evitar as delegacias. Disponibilizado pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, o boletim de ocorrência eletrônico tem o mesmo efeito legal do boletim de ocorrência registrado na delegacia de polícia civil. Certifique-se nas instruções do site ou no corpo do documento após impressão.
Os boletins online são destinados a registro de desaparecimento de pessoas, furto (quando objetos são subtraídos sem o uso de violência ou ameaça), extravio de documentos (no caso de perda) de placas de veículo, celulares e documentos, Roubo a Pessoa (Subtração de objeto, mediante grave ameaça ou violência), Roubo a Residência (Subtração de objeto, documentos, financeiros, mediante grave ameaça, Difamação (Atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação).
É necessário preencher um formulário com os dados do declarante, informações sobre o local onde se deu a ocorrência, os itens que foram levados e uma breve descrição da situação.
No fim do processo, as informações serão analisadas e o declarante receberá por e-mail sobre a validação do boletim de ocorrência para impressão.
O boletim de ocorrência eletrônico pode ser acessado no site da Delegacia Eletrônica.
Redação: Página Aberta
Edição: Dorismar Rodrigues
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