Cidades

Sancionada lei que torna crime a importunação sexual

Página Aberta – Informação e Realidade

O presidente da República em exercício, o ministro Dias Toffoli, sancionou nesta segunda-feira (24) a lei que torna crime a importunação sexual. O ato libidinoso contra alguém; denúncias de homens que se masturbam ou ejaculam em mulheres no transporte público, por exemplo. A importunação sexual, até hoje, era contravenção, só pagava multa. Agora dá prisão, pena de um a cinco anos. Isso se o ato não incluir crimes mais graves.

O texto também aumenta as penas nos casos de estupro coletivo, quando cometido por duas ou mais pessoas. Divulgação de imagens de estupro, cenas de nudez, sexo ou pornografia, sem o consentimento da vítima, prevê prisão. E dependendo do caso, pode ter a pena elevada em um terço

Os frequentes casos de abuso, atos libidinosos contra mulheres, especialmente em ônibus, no metrô, exigiram a mudança na lei. Não estavam previstos no Código Penal e, por isso mesmo, não podiam ser devidamente punidos.

Deixe seu Comentário

Sua opinião é muito importante para nós, participe.

Relacionadas

Confira outras notícias da categoria.