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STJ mantém multa contra casal que não vacinou filha contra a covid-19

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão da justiça do Paraná que multou em três salários mínimos um par que se recusou a levar a filha de 11 anos para vacinar contra a covid-19 durante o período da pandemia. O julgamento foi realizado na terça-feira (18).Blog do EliomarBlog do Eliomar

A Terceira Turma do STJ negou um recurso protocolado pela resguardo dos pais da muchacho para derrubar a decisão que aplicou a multa com base no cláusula 249 do Regimento da Párvulo e do Juvenil (ECA). O dispositivo prevê a penalidade no caso de descumprimento de decisão judicial. Antes da decisão, a família foi orientada pelo recomendação tutelar e pelo Ministério Público sobre a valor da vacinação.

Pais devem proteger os filhos

Por unanimidade, os ministros do colegiado seguiram voto proferido pela relatora, Nancy Andrighi. Para a ministra, a Constituição determina que os pais devem cuidar e proteger seus filhos.

“A vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a término de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma puerícia saudável e protegida”, afirmou a ministra.

Em outra decisão recente sobre a questão, o STF considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022.

(Filial Brasil)

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