O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão da justiça do Paraná que multou em três salários mínimos um par que se recusou a levar a filha de 11 anos para vacinar contra a covid-19 durante o período da pandemia. O julgamento foi realizado na terça-feira (18).
A Terceira Turma do STJ negou um recurso protocolado pela resguardo dos pais da muchacho para derrubar a decisão que aplicou a multa com base no cláusula 249 do Regimento da Párvulo e do Juvenil (ECA). O dispositivo prevê a penalidade no caso de descumprimento de decisão judicial. Antes da decisão, a família foi orientada pelo recomendação tutelar e pelo Ministério Público sobre a valor da vacinação.
Pais devem proteger os filhos
Por unanimidade, os ministros do colegiado seguiram voto proferido pela relatora, Nancy Andrighi. Para a ministra, a Constituição determina que os pais devem cuidar e proteger seus filhos.
“A vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a término de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma puerícia saudável e protegida”, afirmou a ministra.
Em outra decisão recente sobre a questão, o STF considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022.
(Filial Brasil)
O post STJ mantém multa contra casal que não vacinou filha contra a covid-19 apareceu primeiro em Blog do Eliomar.
Deixe seu Comentário
Sua opinião é muito importante para nós, participe.