Se sua empresa está enquadrada no MEI – Microempreendedor Individual, fique atento! O prazo para Declaração Anual Simplificada do MEI encerra-se em 31 de maio.
O Microempreendedor Individual deve emitir a DASN entre 02 de Janeiro a 31 de Maio do ano subsequente para manter sua situação regular.
O contador Francisco Sávio de Melo Oliveira (Sávio Melo), explica que a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma obrigação e responsabilidade desse empresário. Nela, o MEI deve informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas feitas ao longo do ano de 2017, e ainda se houve contratação de funcionário no período. O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de maio de 2018.
Na cidade de Monsenhor Tabosa (CE), os empresários podem contar com o atendimento do Escritório Melo Contabilidade, para realização da declaração e demais procedimentos necessários.
Fique atento!
A Declaração é transmitida somente via http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ portanto, não deixe para a última hora, pois será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:
I – omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e,
II – inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto no item I anterior até o mês do cancelamento.
Maiores informações:
Melo Contabilidade: Rua Travessa Nossa Senhora de Fátima, Nº 1094, Centro – Monsenhor Tabosa (CE). Fone: (88) 3696 – 1432 (88) 9 9716 – 3736.
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