O empresário Pablo Marçal comentou nesta terça-feira (15) a pena pela segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2). De contrato com a decisão, noticiada em primeira mão pela CNN, Marçal terá remunerar murado de R$ 2 milhões à família de um funcionário que morreu durante a prestação de um trabalho para a empresa dele em 2023.
“Uma vergonha! O processo é de uma empresa de locações. Quem foi condenada foi a empresa e não eu”, disse à CNN.
Marçal é sócio na empresa condenada pela Justiça. A “Marcal Participacoes Ltda” foi criada em março de 2020, em sociedade dele com a esposa dele, Ana Carolina de Roble Marçal. A empresa atua com locação de imóveis.
A sede da empresa fica em Alphaville, bairro superior dos municípios de Barueri (SP) e Santana de Parnaíba (SP), onde Celso Guimarães Silva, de 49 anos, foi eletrocutado e caiu de uma profundidade de 4 metros.

Relatora do caso, a desembargadora Cândida Alves Leão destacou na decisão que a requisito insegura do trabalho foi constatada também pelo relato da vítima e por prova de funcionários que presenciaram o acidente. O processo corre em sigilo de Justiça.
Relembre o caso
O profissional especializado nas instalação elétrica em estúdios de produção audiovisual trabalhava na desmontagem de cinema em Alphaville sofreu uma descarga elétrica e caiu no soalho de uma profundidade de 4 metros.
A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Traste de Urgência (Samu) e levada para o Hospital Municipal de Barueri — e não resistiu aos ferimentos.
Um laudo pericial da Polícia Social apontou que o envolvente de trabalho era inseguro, devido à fiação elétrica exposta e sem isolamento e pela privação ou falta de estrutura para uso correto de equipamentos de segurança.
As empresas foram condenadas a remunerar R$ 1,346 milhão à família de Celso Guimarães Silva, de 49 anos, por dano material.
Além da indenização por dano material da morte de Celso Guimarães, a Justiça determinou o pagamento de R$ 564.800,00 à esposa da vítima por indenização por danos morais e para o dispêndio do tratamento psiquiátrico da esposa.
A desembargadora e relatora do caso, Cândida Alves Leão, destacou na decisão, da última quarta-feira (9), que a requisito insegura do trabalho foi constatada também pelo relato da vítima por meio de vídeo no hospital e pelo prova de funcionários que presenciaram o acidente.
O processo, que corre em sigilo de justiça, teve a sentença improcedida em primeira instância, na 5ª Vara Do Trabalho De Barueri, e foi reformado a segunda turma do TRT2. Cabe recurso.
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