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Receita divulga regras do IR 2025 nesta quarta; veja o que já se sabe

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A Receita Federalista anuncia nesta quarta-feira (12) as novas regras para a enunciação do Imposto de Renda 2025, calendário base de 2024.

A apresentação, agendada para 15h, em Brasília, deverá mostrar prazos, valores e diretrizes para o envio dos documentos pelos contribuintes.

O programa do Imposto de Renda deve estar disponível aos contribuintes a partir da segunda-feira (17). Além do programa para computador, o aplicativo para dispositivos móveis também estará liberado para download.

No ano pretérito, a maior secção das declarações foi entregue por meio do programa da Receita Federalista, com 81,4%, seguido pelo envio na plataforma e-CAC (Meio Virtual de Atendimento da Receita Federalista), com 11,3%, e, por término, no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, com 7,4%.

Em 2024, 45 milhões de contribuintes acertaram as suas contas com o Fisco.

Saiba porquê subtrair o programa do IR 2025

O usuário pode preencher e exprimir a enunciação do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”.

É necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.

  • Download do Programa de Imposto de Renda
  • No site da Receita Federalista, acesse a aba “Programas”
  • Clique no botão “Programas de Enunciação”
  • Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”
  • Caso esteja no computador, clique em “Minguar Programa”
  • Se estiver no celular, selecione o botão “Minguar App”

É verosímil selecionar o sistema operacional de consonância com o computador. A Receita Federalista oferece o programa de enunciação do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.

Uma vez que saber se é necessário declarar o Imposto de Renda 2025?

A tábua de 2025 será publicada nesta quarta, porém, com referência em 2024, deve declarar quem:

  • Teve rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) supra de R$ 30.639,90;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na manancial (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) supra de R$ 200 milénio;
  • Alcançou receita bruta de atividade rústico supra de R$ 153.199,50;
  • Pretende gratificar prejuízos de atividade rústico que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
  • Recebeu lucro de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Fez vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma totalidade foi supra de R$ 40 milénio;
  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de lucro líquido em operações day trade;
  • Fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de lucro líquido, cuja soma totalidade das vendas em qualquer mês do ano anterior tenha sido supra de R$ 20 milénio;
  • Tinha posse ou propriedade de bens no valor totalidade supra de R$ 800 milénio;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, porquê se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Quais são os documentos necessários na enunciação do IR 2025?

  • Documentos de identificação
  • Documento solene com CPF (CNH ou RG);
  • Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer modificação;
  • CPF do consorte;
  • Número do Título de Sufragista;
  • Número do recibo da enunciação do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
  • Nome, data de promanação e CPF dos dependentes e alimentandos.
  • Comprovantes de renda
  • Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
  • Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
  • Relatório de aluguéis recebidos;
  • Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
  • Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, porquê “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
  • Pagamentos e deduções
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Relatório anual de despesas com ensino;
  • Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
  • Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
  • Documentação de bens e direitos, porquê imóveis e veículos;
  • Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
  • Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).

Rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
  • DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federalista) de renda variável;
  • Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.

Quem não entregar está sujeito à penalidades?

De consonância com a Receita Federalista, o tributário que enviar a enunciação do Imposto de Renda com detido está sujeito a multa.

A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74.  A cobrança pode chegar a, no supremo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido.

Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda 2025



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