Acessibilidade
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A Receita Federalista anunciou nesta quarta-feira (12) as novas regras para o Imposto de Renda (IR) deste ano. De convénio com o órgão fiscal, em 2025, ao menos 57% das declarações do IR serão através da opção pré-preenchida, em que o sistema puxa da Receita todas as informações do tributário, que pode eventualmente editá-las. Para usar o pré-preenchimento, a pessoa precisa ter nível prata ou ouro no portal gov.br.
Embora o prazo para receber as declarações comece na segunda-feira (17), a opção estará disponível somente a partir do dia 1º de abril. O programa do IR já ficará disponível para download nesta quinta-feira (13). Para levante ano, a expectativa é que o Fisco receba 46,2 milhões de declarações.
Pré-requisitos
Para 2025, a Receita Federalista definiu que a enunciação é obrigatória para quem se enquadrar em grupos com:
- Rendimento tributável superior a R$ 33,704 milénio;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados direto na manancial supra de R$200 milénio;
- Operações na bolsa em 2024 com valor superior a R$ 40 milénio ou com ganhos líquidos sujeito à tributação;
- Receita bruta superior a R$153.199,50 em atividade;
- Posse de bens ou direitos supra de R$ 800 milénio, até o dia 31 de dezembro do ano pretérito;
- Residência no Brasil em 2024 e manteve-se até o término do ano;
- Enunciação de bens no exterior;
- Trust fora do país;
- Premência de atualização dos bens no exterior.
- Atualização de bens imóveis pagando proveito de capital em dezembro do ano pretérito, conforme Lei nº 14.973/2024.
Outras mudanças
O preenchimento da enunciação foi facilitado, dispensando a urgência de informações uma vez que título de votante, consulado e embaixada (para os estrangeiros) ou número do recibo da última enunciação. Ou por outra, quem colocava bens e direitos uma vez que “outros bens” precisará reclassificá-los. Agora, há novas opções de classificação, a exemplo de holding, garagem e leasing. No totalidade, 13 bens tiveram seus nomes alterados para melhor entendimento, enquanto três códigos bens e direitos foram extintos. Por término, 11 bens só podem ser declarados se estiverem no Brasil.
Para os rendimentos vindos do exterior, a tributação definitiva será feita em enunciação de ajuste anual, com alíquota de 15%.
Lista de prioridades
Quem esperar pela disponibilidade da opção do pré-preechimento e/ou preferir receber a restituição via Pix receberá o pagamento de forma prioritária, respeitando a sequência inferior:
Idosos com 80 anos ou mais;
Idosos entre 60 anos e 79 anos, além de deficientes e portadores de doenças graves;
Contribuintes cuja maior manancial de renda vem do magistério;
Pessoas que utilizaram a enunciação pré-preenchida e optaram por restituição via Pix;
Pessoas que utilizam o pré-preenchimento ou solicitaram o pagamento pelo Pix.
A Receita Federalista afirmou que o critério de desempate entre esses requisitos será a data de entrega da enunciação. O prazo se encerra no dia 30 de maio, às 23h59 (de Brasília), quem desrespeitá-lo será multado, no mínimo, em R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor devido. A partir desta data, as restituições começam a ser pagas, lembrando que cada lote é pago no último dia útil de cada mês. Dessa forma, o primeiro é pago no dia 30 de maio, o segundo, no dia 30 de junho e assim por diante.
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