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O Que Mudou na Declaração de Imposto de Renda 2025 e Como Isso Afeta Você

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Imposto de renda 2025: novas regras para investimentos no exterior (Foto: Yevgen Romanenko / Getty Images)

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A Receita Federalista do Brasil anunciou novas regras para a enunciação do Imposto de Renda 2025, e quem investe precisa permanecer vigilante. As principais mudanças envolvem a tributação de investimentos no exterior, a reclassificação de bens e direitos e novas regras para holdings patrimoniais e offshores.

É importante que você entenda o que precisa fazer para se manter regular com a Receita, e esse é nosso papo de hoje.

Novos códigos para bens e direitos

A seção “Bens e Direitos” da enunciação agora conta com seis novos grupos de códigos. Entre as principais novidades, destaca-se a inclusão de um código específico para holdings patrimoniais, que antes precisavam ser classificados na categoria genérica “Outros”.

Ou por outra, investimentos no exterior precisarão ser declarados com maior detalhamento. O tributário deve informar quanto já foi pago de imposto no exterior. Com base nesses dados, o sistema vai calcular involuntariamente se há imposto suplementar a ser retraído no Brasil.

Tributação sobre offshores e trusts

Até 2023, investimentos mantidos em offshores e trusts não eram tributados anualmente pela Receita Federalista. Isso mudou! A partir de agora, haverá cobrança de 15% sobre o rendimento anual, independentemente de o verba ser sacado ou continuar aplicado no exterior.

Essa mudança impacta diretamente investidores que usavam estruturas no exterior para postergar a tributação. Com a novidade regra, a Receita passa a seguir a valorização dos ativos ano a ano e exigir o recolhimento do imposto mesmo sem a realização do lucro.

Conta automático do imposto sobre investimentos no exterior

As novas regras tornam a tributação de investimentos internacionais mais automática e simplificada, inclusive trazendo os investimentos no exterior na enunciação pré-preenchida, que estará disponível a partir de 01/04.

Ou por outra, o próprio sistema da Receita Federalista (PGD e MIR) calculará o imposto devido com base nas informações fornecidas pelo investidor.

Isso significa que os investidores não precisarão mais fazer manualmente os cálculos de impostos sobre cada operação. O sistema gerará um demonstrativo detalhado da apuração do IR, facilitando o processo de enunciação.

Mudanças na tributação de investimentos no exterior

A tributação de aplicações financeiras no exterior passa a seguir novas regras para pessoas físicas e para empresas offshore (Private Investment Companies – PICs).

1. Para investidores pessoa física

Até 2023, cada operação de venda de ativos ou recebimento de rendimentos era tributada separadamente, com alíquotas que variavam de 15% a 22,5%. O imposto sobre cada proveito precisava ser retraído no mês seguinte à operação, e não era provável indemnizar os prejuízos.

Com a novidade legislação, a tributação ficou mais simples para pequenos investidores:

  • Todas as operações do ano serão consolidadas e tributadas de uma única vez, com uma alíquota fixa de 15%.
  • Prejuízos podem ser compensados com ganhos, reduzindo o imposto a remunerar.
  • O conta do imposto será feito involuntariamente na enunciação, eliminando a urgência de preencher múltiplos formulários ao longo do ano.
  • O imposto referente a 2024, deverá ser pago até 30/05.

Essa mudança traz mais praticidade, já que antes, cada resgate ou venda exigia um conta separado e um preenchimento dissemelhante na enunciação.

2. Para empresas offshore (PICs)

Até 2023, o imposto sobre investimentos mantidos por empresas offshore só era cobrado quando o verba era sacado da companhia. Agora, o padrão mudou:

  • O imposto será cobrado anualmente, mesmo que os ativos não tenham sido vendidos.
  • Se um ativo valorizou ao longo do ano, essa valorização já será tributada, mesmo sem resgate ou venda.

Exemplo: Se um investidor comprou ações por R$ 100 e elas passaram a valer R$ 200, essa valorização será tributada, mesmo que ele ainda não tenha vendido as ações.

Opções de tributação para offshores: regime opaco ou transparente

Os investidores que possuem empresas offshore agora precisam escolher entre dois regimes tributários:

1. Companhia transparente

  • Os ativos são tributados porquê se fossem da própria pessoa física.
  • Indicado para quem não faz muitas operações, pois evita a tributação anual sobre a valorização dos ativos.

2. Companhia opaca

  • Os ativos são tributados com base no valor de mercado, mesmo sem venda. Não há variação cambial, pois os cálculos são feitos em dólares.
  • Indicado para quem opera com mais frequência e precisa de maior previsibilidade na tributação.

Despesas da offshore podem ser deduzidas no regime opaco

Investidores que optarem pelo regime opaco poderão inferir despesas da empresa offshore, porquê custos com contadores, advogados e taxas administrativas. Posteriormente essa dedução, o resultado final será convertido para reais com a taxa solene do Banco Medial.

Depois de remunerar o imposto, o lucro amontoado poderá ser distribuído aos acionistas sem novidade tributação sobre dividendos ou variação cambial.

Novas regras para imóveis

Outra novidade importante é a obrigação de declarar imóveis que foram atualizados com pagamento antecipado de IRPF. Quem optou por reajustar o valor de imóveis pagando a alíquota privativo de 4% em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024, precisará informar essa atualização na enunciação de bens.

Esse ajuste foi criado para permitir que proprietários atualizem o valor patrimonial dos imóveis, pagando um imposto reduzido, mas a Receita agora exige que essas informações sejam corretamente registradas para evitar divergências.

Ou por outra, houve um aperfeiçoamento na descrição dos bens dentro da enunciação, tornando o processo mais evidente e evitando erros no preenchimento.

Ajustes nos valores para obrigatoriedade da enunciação

A Receita Federalista também ajustou os limites de rendimentos que tornam a enunciação obrigatória

  • O limite de rendimentos tributáveis anuais subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
  • O limite de receita bruta para atividade rústico foi ressaltado de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Resumo das principais mudanças

  • Geração de novos códigos para bens e direitos, incluindo um específico para holdings patrimoniais.
  • Obrigatoriedade de informar o país de origem dos investimentos no exterior e conta automático do imposto complementar.
  • Unificação da alíquota de imposto para investimentos no exterior em 15%, com recolhimento anual.
  • Tributação anual de 15% sobre rendimentos em offshores e trusts, mesmo sem resgate.
  • Obrigação de declarar imóveis atualizados com pagamento antecipado de IRPF de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024.
  • Atualização dos limites de obrigatoriedade da enunciação, com novo teto para rendimentos tributáveis (R$ 33.888,00) e receita bruta de atividade rústico (R$ 169.440,00).
  • Permissão para indemnização de prejuízos em aplicações internacionais.
  • Investimentos via empresas offshore passam a ser tributados anualmente, independentemente da venda dos ativos.
  • Opção entre regime tributário opaco ou transparente para offshores, com regras distintas para cada caso.
    Possibilidade de inferir despesas da offshore no regime opaco.

 

Eduardo Mira é investidor profissional, comentador CNPI, pós-graduado em pedagogia empresarial, coordenador do MBA em Planejamento Financeiro e Estudo de Investimentos da Anhanguera Educacional, sócio do Clube FII e sócio fundador da holding financeira MR4 Participações.

Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva dos autores e não refletem, necessariamente, a opinião de Forbes Brasil e de seus editores.

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