Dependentes de beneficiários falecidos do Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) podem solicitar valores não pagos até a data do óbito. O chamado resíduo é repassado para os herdeiros que possuem recta ao recebimento da pensão por morte.
Já para os casos onde não há dependentes habilitados, o favor será talhado aos herdeiros da pessoa falecida, mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública.
Uma vez que solicitar
Tanto para quem tem recta à pensão quanto para aqueles que não têm, a solicitação do pagamento deve ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do Instituto, na aba “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”.
Os requerimentos também poderão ser realizados pelo telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Já quando há mais de uma pensão concedida, a autonomia esclarece que o pagamento do resíduo deverá ser realizado de forma proporcional à quantidade de cotas de cada favor.
“Havendo mais de um herdeiro, o pagamento será efetuado a cada um deles de forma proporcional, ou conforme o que for determinado no documento de partilha. Cada herdeiro deverá requerer individualmente o serviço para o recebimento da sua segmento do valor residual do favor”, explicou o INSS.
Documentos necessários para o recebimento dos valores
- Certificado de óbito do beneficiário;
- Documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte) e CPF do requerente;
- Alvará judicial ou partilha por escritura pública.
Outrossim, o orgão destaca que o pagamento de todo e qualquer resíduo deverá ser atualizado monetariamente, a partir da data em que o crédito deveria ter sido pago.
Nas situações em que os valores já tiverem sido depositados na conta do segurado, mesmo depois a data do óbito, deverão ser solicitados junto à instituição bancária onde o segurado já recebia seu favor.
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