A Justiça de São determinou que o Meio de Referência de Saúde da Mulher realize o monstro em casos de retira da camisinha sem o consentimento da mulher, prática conhecida porquê “stealthing”. A liminar é uma resposta a ação popular movida pela Bancada Feminina do PSOL na Câmara Municipal e na Reunião Legislativa do Estado (Alesp).
A alegado do PSOL é de que o hospital está negando a realização do monstro em casos de stealthing. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti afirmou que há indícios desta recusa.
Na decisão, o TJ-SP considerou que o “stealthing” configura um tipo de violação à liberdade sexual, pelo item 215 do Código Penal desde 2009. “Ter conjunção lúbrico ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre sintoma de vontade da vítima”. A pena é de dois a seis anos de prisão.
O transgressão se equipara a violência sexual, que está presente no item 128 porquê um dos casos em que o monstro lícito é permitido. O monstro é permitido nos seguintes casos:
- Não há outro meio de salvar a vida da gestante
- Gravidez decorrente de estupro
- Caso haja diagnóstico de anencefalia do feto
A decisão concluiu que é responsabilidade do Estado prestar assistência integral à mulher em situação de gravidez decorrente de violência sexual, por meio de um atendimento emergencial, integral e multidisciplinar em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Secretária de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou em nota, que não foi notificada da decisão e que no momento que isso ocorra, cumprirá totalmente os termos da liminar.
A Bancada Feminista do PSOL comemorou a decisão da Justiça em uma postagem nas suas redes sócias. “A luta segue para que oriente recta seja efetivamente reservado no estado de São Paulo”, afirmou a publicação.
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