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Programa para declarar IR 2025 será liberado hoje; veja onde acessar

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O Programa Gerador da Enunciação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) será liberado nesta quinta-feira (13) pela Receita Federalista.

Ter o sistema baixado é fundamental para a entrega da documentação. Em 2024, a maior segmento das declarações (81,4%) foi entregue por meio do programa.

Em segundo lugar, a plataforma e-CAC (Núcleo Virtual de Atendimento da Receita Federalista) representou os envios de pouco mais de 11% dos contribuintes, enquanto o aplicativo “Meu Imposto de Renda” pouco mais de 7,4%.

O Programa Gerador da Enunciação exige que as pessoas coloquem manualmente as informações.

Confira uma vez que acessar o sistema:

  1. No site da Receita Federalista, acesse a aba “Programas”;
  2. Clique no botão “Programas de Enunciação”;
  3. Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”;
  4. Caso esteja no computador, clique em “Decrescer Programa”;
  5. Se estiver no celular, selecione o botão “Decrescer App”;
  6. É provável selecionar o sistema operacional de combinação com o computador. A Receita Federalista oferece o programa de enunciação do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows;
  7. Além dos programas disponíveis, o usuário pode preencher e exprimir a enunciação do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”.

O início das transmissões da enunciação do Imposto de Renda 2025 é na segunda-feira (17) e seguem até o dia 30 de maio.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na enunciação, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três milénio, oitocentos e oitenta e oito reais);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na nascente, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos milénio reais);
  • Obteve, em qualquer mês, proveito de capital na alucinação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alucinação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta milénio reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Ganhos relativos à atividade rústico e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove milénio e quatrocentos e quarenta reais) ou pretenda indemnizar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno nua, de valor totalidade superior a R$ 800.000,00 (oitocentos milénio reais);
  • Passou à exigência de residente no Brasil em qualquer mês e nessa exigência encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o proveito de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o resultado da venda seja aplicado na obtenção de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, descrito da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior uma vez que se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a levante, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda 2025

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