Um varão foi sentenciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 17 dias-multa, por praticar estelionato qualificado. A fraude resultou num prejuízo de 11 milénio 496 reais e 50 centavos para um restaurante de comida japonesa localizado na Capital paulista.
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Entre outubro de 2022 e fevereiro de 2023, o varão falsificava comprovantes de transferência e cancelava agendamentos de pagamento via PIX depois o recebimento dos pedidos. O método criou uma falsa sensação de pagamento, permitindo que ele recebesse os pedidos sem dispêndio.
Segundo a investigação, o indiciado realizou murado de 49 pedidos de comida japonesa. A maioria dos pagamentos foi feita com comprovantes falsos, enquanto alguns eram agendamentos posteriormente cancelados. O representante do restaurante identificou as fraudes ao perceber uma inconsistência no caixa e confirmar que os pagamentos não constavam no extrato bancário.
A decisão destacou que o réu usava tanto o próprio celular quanto o da avó para realizar os pedidos, tentando mascarar suas ações. A avó confirmou o uso do telefone por secção dele.
A resguardo tentou esgrimir que o caso deveria ser enquadrado porquê rapinagem privilegiado, mas o tribunal negou, considerando que o prejuízo não era de pequeno valor e que o réu não era primitivo. O valor roubado correspondia sobre metade do faturamento mensal do restaurante, o que impactou negativamente nas contas da empresa.
Outro ponto abordado na decisão foi a privação do réu no processo. Ele não compareceu à delegacia nem ao raciocínio para apresentar sua resguardo. Mesmo assim, as provas coletadas foram suficientes para provar sua autoria.
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