
MISSÃO
Promover a educação como um direito humano fundamental; Proporcionar avanços na qualidade da educação; Estimular a experimentação, a inovação e o diálogo no campo de políticas educacionais.
VISÃO DE FUTURO
O Conhecimento; O Conhecimento Pertinente; A Identidade Humana; A Compreensão Humana;
A Incerteza; A Condição Planetária; A Antropo-ética;
METAS
Desenvolver ações com a finalidade de proporcionar meios de acesso a educação, responsabilizando-se pela educação infantil e ensino fundamental com direito inequívoco a todos os cidadãos; Resgatar a qualidade da Educação Pública Municipal, de modo a garantir um ensino que corresponda efetivamente as aspirações e as necessidades da comunidade; Integrar políticas educacionais ao conjunto de políticas públicas, visando a inclusão social, o regime de colaboração e a equidade.
OBJETIVOS E PRIORIDADES
A elevação global do nível de escolaridade da população municipal; A melhoria da qualidade do ensino; A redução das desigualdades sociais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso escolar; Garantia de ensino fundamental obrigatório de nove anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino; Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram; Valorização dos profissionais da educação; Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação do ensino.
MODALIDADES DE ENSINO
Educação Infantil; Ensino Fundamental; Educação de jovens e adultos; Educação especial.
Financiamento e gestão são imprescindíveis, não somente para organizar as discussões e as decisões como para compatibilizar metas.
VALORES
Qualidade, Criatividade, Ética, Eficiência e Transparência.
ORIENTAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DO ANO LETIVO 2011
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases Nº 9.394/96, Art. 24 a Educação Básica nos níveis Fundamental, o ano letivo de 2011 será organizado de acordo com as seguintes regras em cinquenta dias para cada período, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
No que diz respeito ao calendário escola, as atividades pedagógicas devem considerar os feriados nacionais, estaduais e locais, cabendo a SME e aos coordenadores, acompanhar de forma sistemática a sua execução.
Ressaltamos que o Art. 211, do Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municiais de 06 de setembro de 1977) prevê sanções para não cumprimento da carga horária anual estabelecida na LDB; Atribuições do NMDE (Núcleo municipal de desenvolvimento do ensino; Acompanhar o cumprimento dos 200 dias letivos, observando a freqüência dos alunos e professores; Acompanhar as escolas municipais, com o apoio dos núcleos gestores, observando as seguintes dimensões: Gestão de resultados educacionais, gestão participativa, gestão pedagógica, gestão de pessoas e gestão de serviços e recursos, objetivando a melhoria dos processos de gestão escolar com foco na permanência com sucesso do aluno na escola; Motivar junto às escolas, a participação dos alunos nas avaliações de larga escala: Spaece, Olimpíadas; Estimular a gestão democrática na escola, tendo como foco o compromisso com aprendizagem de qualidade; Promover formação continuada para os professores das escolas municipais nas diferentes áreas do conhecimento; Incentivar as escolas a desenvolver a cultura da auto avaliação da gestão escolar; Motivar e orientar as escolas na elaboração de planos de ação tendo como foco o fortalecimento da aprendizagem; Incentivar, participar e valorizar a prática de eventos culturais nas escolas; Estabelecer parcerias com outros segmentos da sociedade/comunidade, na promoção de ações que culminem na aprendizagem do aluno; Sugerir e orientar o uso das tecnologias no trabalho, para subsidiar as ações dos coordenadores pedagógicos, professores, alunos e funcionários; Acompanhar e estimular a melhoria do desempenho do trabalho dos laboratórios de informática, multimeios e apoios, fomentando práticas pedagógicas eficazes no processo de ensino e de aprendizagem; Valorizar as escolas que estejam desenvolvendo práticas eficazes de gestão; Realizar mensalmente os pré-planejamentos; Acompanhar e fortalece a atuação dos organismos colegiados; Acompanhar todos os programas e projetos; Orientar os processos de matrícula e lotação no SIGE-ESCOLAR; Orientar e acompanhar o sistema EDUCACENSO; ATRIBUIÇÕES DO diretor geral da escola Garantir acesso a todos à escola; Permanência e qualidade social do processo; Coordenar a Gestão Administrativa (Humanos, Físico e Financeiro) e Pedagógica (Ensino e Aprendizagem – Currículo, metas, ações e objetivos); Liderar sua equipe; Representar Institucionalmente a sua equipe; Definir as prioridades e políticas da escola; Planejar estrategicamente o desenvolvimento da escola; Mobilizar as equipes; Dar significado as ações; Delegar funções, etc.
EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
GESTÃO: 2009/2012
SECRETÁRIA: RAIMUNDA DE FÁTIMA CRUZ RIBEIRO
SECRETÁRIO ADJUNTO: RAIMUNDO ITAMAR GOMES DA SILVA
AVENIDA PLÍNIO LEITÃO, 08 CENTRO.
MONSENHOR TABOSA – CE. CEP: 63.780-000
FONE/FAX: (88) 3696.2174
MSN/E-MAIL: sme-mt@hotmail.com
E-MAIL: sme.mt@ig.com.br
Orkut: seducmt@gmail.com