
O Meritíssimo Juiz Eleitoral, respondendo pela 93ª Zona Eleitoral, (Monsenhor Tabosa), Dr. Luiz Augusto de Vasconcelos, através da Portaria nº 05/2011 datada de 15 dezembro de 2011, determina que só será admitida transferência do domicílio eleitoral, mediante apresentação da comprovação mínima de 3 (três) meses no endereço atual.
A exigência contida na portaria é feita com base no Art. 55, § 1º, III, do Código Eleitoral, bem como o Art. 18 da Resolução TSE nº 21538/2003, nos mesmos termos.
Resolve
Determinar que, nos casos de transferências de domicilio eleitoral, seja exigida dos eleitores a comprovação de residência mínima 3(três) meses neste município de monsenhor Tabosa/CE, mediante apresentação de comprovantes de endereço dos últimos 3(três) meses (original e fotocópia), a contar da data do requerimento.
Dorismar Rodrigues
Com informações do Cartório Eleitoral
Monsenhor Tabosa/CE.