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Postado em: 10/02/2012 às 23h02| Visitas:
TAMANHO DA FONTE  A- A+
Ex-Prefeito Chico Madeira tem contas desaprovadas pelo TCM, Câmara marca julgamento para dia 24
as contas de gestão do município, referentes aos exercícios de 2005, 2006 e 2007 também de responsabilidade de Chico Madeira, já foram julgadas e, portanto todas foram DESAPROVADAS.

Encontra-se na Câmara Municipal, parecer prévio do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas de gestão do Município de Monsenhor Tabosa, exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do ex-prefeito Francisco Jeová Madeiro Cavalcante – Chico Madeira.

No parecer, o TCM entendeu pela desaprovação das referidas contas, devido à constatação de diversas irregularidades, algumas consideradas muito graves.

 

FALHAS

Entre as mais graves falhas, o TCM aponta a não aplicação do percentual mínimo de 25% do montante da receita de impostos e transferências na “manutenção e desenvolvimento do ensino”, o qual atingiu apenas o percentual de 15,06%. Deixou o administrador de cumprir relevantissimo dever, imposto diretamente por norma constitucional (CF/88 art. 212), evidente conseqüência da relevante matéria.

Outro ponto de extrema seriedade, refere-se aos repasses das consignações previdenciárias – INSS, o trabalho técnico aponta omissão de repasse no valor de R$ 175.830,81 – Vale ressaltar que, em relação às consignações previdenciárias destinadas ao INSS, o fato assume maior gravidade, pois, ele se encontra, agora, criminalmente tipificado como “crime de apropriação indébita previdenciária” em farpeio ao Art. 168-A do Código Penal, o que fez com que o TCM fixasse entendimento no sentido de que a falha é suficiente para determinar a desaprovação das contas.

O trabalho técnico do Ministério Público de Contas identificou várias outras graves irregularidades as quais também culminam com a desaprovação.

A documentação com o parecer prévio do TCM foi remetido à Câmara municipal em 9 de dezembro de 2011. Agora compete á Câmara Municipal, o julgamento das referidas contas, conforme dispõe o §2º do art. 31 da Constituição Federal, combinado com o Art. 6º, da Lei Orgânica do TCM.

EXERCÍCIOS ANTERIORES

Vale ressaltar que as contas de gestão do município, referentes aos exercícios de 2005, 2006 e 2007 também de responsabilidade de Chico Madeira, já foram julgadas e, portanto todas foram DESAPROVADAS.

JULGAMENTO

O ex-gestor já foi notificado pela Câmara para que possa em prazo hábil, apresentar sua defesa. Defesa esta que Chico Madeira já teria enviado a Câmara, através de seu advogado, contendo a alegação de que não havia sido notificado da decisão do TCM.

O julgamento das contas está marcado para acontecer na sessão ordinária do dia 24 de fevereiro, às 17hs.

DORISMAR RODRIGUES
 

 



 
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