
Está marcada para próxima quarta-feira (15) a retomada do julgamento que definirá a legislação que impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado ou que renunciaram ao mandato eletivo para escapar da cassação.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal admitem que a lei valerá para as eleições municipais de 2012, embora alguns pontos menores da norma possam sofrer leves modificações.
Iniciativa popular – A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010. A expectativa era a de que a lei poderia ser aplicada já naquele ano para a eleição do presidente, governadores, deputados e senadores. A proposta de iniciativa popular recolheu 1,5 milhão de assinaturas por meio da reunião de várias organizações não governamentais e entidades que formaram o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Muitos políticos, no entanto, conseguiram medidas liminares para se candidatar, com o argumento de que as incertezas sobre a validade da lei poderiam lhes causar sérios prejuízos. Assim, vários fichas sujas conseguiram se eleger. Acionado, o Supremo Tribunal Federal decidiu então que a lei deveria valer para 2010. Os suplentes tomaram posse e iniciaram seus mandatos. Mas em março de 2012, o Supremo voltou atrás e decidiu que a lei não poderia ter entrado em vigor. Os titulares eleitos então entraram com ações no STF para assumir seus cargos.
O Supremo passou a julgar um a um os casos de políticos ficha-suja que entraram com ação para assumir o cargo. Se o STF definir que a Lei da Ficha Limpa é constitucional, como pedem a OAB e o PPS, ela passa a valer definitivamente.
Desde novembro do ano passado, a Lei Complementar foi incluída três vezes na pauta do STF. Diante do risco de empate, pois na ocasião o Supremo tinha dez integrantes, os ministros decidiram postergar a decisão até que a ministra Rosa Maria Weber assumisse a cadeira, completando o número legal de onze ministros da Corte.
Os votos já declarados pelos ministros consideram que os novos casos de inelegibilidade previstos na lei são constitucionais, conforme o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal de 1988.
DORISMAR RODRIGUES