Política

137 mil eleitores do Estado podem ter título cancelado; Verifique a situação nos sites da Justiça Eleitoral

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Tomar posse em concurso público ou fazer a planejada viagem para o exterior são grandes momentos de realização pessoal. Para tanto, é imprescindível estar com o título de votante em dia. Mas você sabe se o seu título está regular? É verosímil verificar através do site da Justiça Eleitoral (JE) e, se regularizar té 19 de maio para ter guardado o manobra de uma série de direitos.  No Estado do Ceará, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) contabiliza 137 milénio eleitores que estão com seus documentos irregulares.

Pessoas que não votaram, não justificaram a escassez nem pagaram a multa referente à escassez em três últimas eleições consecutivas (sendo cada vez uma eleição) são considerados eleitores faltosos e podem ter o título cancelado, se não regularizarem a situação na JE. 

Quem pode ter o título cancelado?  

Primeiramente, é importante lembrar que o título do votante com voto facultativo não é passível de cancelamento. Se o seu voto é obrigatório, confira alguns exemplos de situações que podem gerar o cancelamento do título neste ano:  

 1) Votante de município em que houve 2º vez nas Eleições Municipais de 2024:  

  • Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º vez de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.  

2) Votante de município em que só houve 1º vez nas Eleições Municipais de 2024:  

  • Está sujeito ao cancelamento se não votou no 1º vez de 2024 e nos dois turnos de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.  

3) Votante do exterior, do Província Federalista e de Fernando de Noronha (PE):  

  • Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2022 e no último vez de 2018, nem justificou, tampouco pagou a multa. 

4) Votante de município em que houve eleição suplementar em 2023, em município em que só ocorreu o 1º vez nas Eleições Municipais de 2024:  

  • Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar, no 1ºturno de 2024 e no último vez de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.  

5) Votante de município em que houve eleição suplementar em 2023, além de dois turnos nas Eleições Municipais de 2024:  

  • Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar e nos dois turnos das Eleições de 2024.  

Regularize: fique em dia com a JE  

Estar em dia com a Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para que você possa:    

  • inscrever-se e participar de concurso público, muito uma vez que tomar posse no missão conquistado;    
  • receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de missão ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;    
  • participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;    
  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e   
  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.    

Com informações do TSE





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