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LOA 2025 prevê quase R$ 1 trilhão de gastos à Previdência e R$ 245 bilhões para saúde pública

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O Orçamento de 2025 prevê R$ 245 bilhões para despesas com a saúde pública e R$ 226 bilhões para a ensino pública. Ou por outra, os destaques ficam para as despesas de R$ 972 bilhões da Previdência Social e os R$ 158 bilhões do programa Bolsa Família, programa governamental de transferência de renda. A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 recebeu a numeração de Lei 15.121.

O Mercê de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) contarão com R$ 113,6 bilhões. O Programa de Aceleração do Propagação (PAC) abrange empreendimentos distribuídos em 16 órgãos, com totalidade de R$ 57,6 bilhões.

A principal peça orçamentária do país foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quinta-feira (10), com somente dois vetos. A LOA é a norma que prevê as receitas e define as despesas da União para o ano. Os vetos foram sugeridos pelo Ministério do Planejamento e Orçamento posteriormente estudo técnica do texto reconhecido pelo Congresso e guiado para a sanção de Lula.

Superávit com desconto

A LOA 2025 estima um superávit primitivo de R$ 14,5 bilhões, respeitando a meta de resultado primitivo neutro estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O Orçamento também observa os limites da despesa primária previstos no tórax fiscal (Lei Complementar 200).

Em entrevista à Filial Senado nesta segunda-feira (14), o consultor-geral de Orçamento do Senado, Flávio Diogo Luz, afirmou que o superávit previsto é verosímil, principalmente, devido à decisão do Supremo Tribunal Federalista (STF) que retirou o pagamento de precatórios do cômputo do resultado primitivo da União. Dos R$ 52,7 bilhões de precatórios que devem ser pagos em 2025, explicou o consultor, R$ 44,1 bilhões estão fora do cômputo do resultado.

”A decisão do Supremo de retirar os precatórios do limite do teto de gastos foi fundamental para que se pudesse acomodar as despesas. (…) O superávit trazido na LOA já contabiliza tudo que é excepcionado, ou seja, é um déficit primitivo, não um superávit. Ali a gente não está contabilizando, por exemplo, os precatórios (…) por isso que a meta de resultados é superavitária, mas o resultado real do governo vai ser deficitário, dificilmente será superavitário”, disse Flávio.

Outro ponto crucial no Orçamento é o aumento das despesas previdenciárias, que podem passar de R$ 1 trilhão em 2025. É uma questão que precisa de atenção dos Poderes, na avaliação do consultor.

Não é só a Previdência em si, os benefícios sociais também são crescentes. É uma escolha política sobre porquê trabalhar essa superfície da assistência social. (…) As despesas obrigatórias, em termos gerais, continuam aumentando. Em valores globais, a despesa obrigatória também cresceu em relação ao ano anterior, comprimindo as despesas discricionárias. É um duelo para o Congresso e para o Poder Executivo acomodar as políticas públicas e as despesas discricionárias nesse espaço que vem se reduzindo ao longo do tempo”, avaliou.

Congresso

Durante sua estudo e votação no Congresso, o texto inicial enviado pelo Executivo sofreu alterações. Houve aumento de R$ 22,5 bilhões nas estimativas das receitas. O Legislativo também incorporou nas estimativas os efeitos da Desvinculação das Receitas da União (Emenda Constitucional 135), resultando em redução de despesas vinculadas a receitas, porquê as do Fundo Pátrio de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), do Fundo Pátrio de Segurança Pública (FNSP) e as relativas a transferências da Filial Pátrio de Águas e Saneamento Imprescindível (ANA) e da Filial Pátrio de Pujança Elétrica (Aneel).

Emendas parlamentares

As emendas parlamentares atingem o montante de R$ 50,4 bilhões na LOA 2025, sendo R$ 24,6 bilhões para as emendas individuais (RP 6), R$ 14,3 bilhões para as emendas de bancadas estaduais (RP 7) e R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissões permanentes do Senado, da Câmara e do Congresso (RP 8). As despesas primárias discricionárias (RPs 2 e 3) dos órgãos do Poder Executivo, por sua vez, totalizam R$ 170,7 bilhões.

Senadores e deputados também aumentaram em R$ 9,3 bilhões gastos sociais obrigatórios, porquê aposentadorias e pensões, Abono Salarial e Seguro Desemprego. Os incrementos partiram de solicitação do Poder Executivo, para adequar o orçamento às novas projeções para essas despesas, considerando o reajuste do salário-mínimo e a atualização do Índice Pátrio de Preços ao Consumidor (INPC), que afetam diretamente os valores dos benefícios sociais.

”Neste Orçamento a gente teve uma melhor definição das indicações das emendas parlamentares no processo no Supremo Tribunal Federalista. (…) Houve esforço do Congresso em negociar com o Supremo uma forma de solucionar as críticas do ministro Flávio Dino, quanto à transparência e à rastreabilidade. A Lei Complementar 210 já é um passo, houve  diferença também de solução, para que o Congresso tenha esse controle e dê transparência para as indicações parlamentares, e não haja mais o fracionamento de emendas de bancada, por exemplo”, afirmou o consultor.

Vetos

Foram dois vetos do presidente Lula na LOA 2025, ambos vetos técnicos, na avaliação do consultor-geral. O presidente vetou R$ 2,9 bilhões em empréstimos para projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, via FNDCT. De congraçamento com o Poder Executivo, as regras do fundo não permitem que o valor emprestado represente mais da metade dos recursos orçados.

O outro veto é referente a duas obras em rodovias federais. Com isso, 10 quilômetros da BR-364, no município de Ariquemes (RO), e um quilômetro da BR-101 em Pernambuco, não serão construídos ou reformados levante ano. As ações são de autoria da Percentagem de Infraestrutura do Senado e da Percentagem de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Os investimentos custariam R$ 40,2 milhões. No entanto, o governo federalista entendeu que as emendas não contêm a marcação obrigatória que permite a identificação das alterações feitas pelos congressistas, nem se enquadram nas exceções a essa exigência — porquê, por exemplo, a ação já estar prevista no projeto orçamentário original enviado pelo governo (PLN 26/2024). Essas regras são previstas desde novembro de 2024 na Lei Complementar 210, que cria limites às emendas parlamentares.

Consultoria

A Consultoria de Orçamentos do Senado e a Consultoria de Orçamento da Câmara elaboraram a Nota Técnica Conjunta 3/2025, que explica detalhadamente os vetos do Executivo na LOA 2025 (Veto 10/2025).

Com informações do Ministério do Planejamento e Filial Senado





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