O prefeito do município de Poranga (CE), Dr. Cárlisson Assunção (PDT), e o vice, Carlos Antônio, tiveram nesta quarta-feira (26), os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral por “prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral”, previstas no artigo 73, I e III da Lei n° 9504/97, c/c § 5o do mesmo artigo e abuso do poder econômico e político, à luz do art. 2°, parágrafo único, III, e art. 22, XIV e XV, ambos da Lei Complementar n° 64/90, c/c art. 41-A, § 1o, ambos da Lei 9.504/97.
A decisão atende a uma ação protocolada pela chapa composta por Maria Erineuda Bezerra de Menezes (PMDB) e Luis Carlos de Araújo, sendo endossada pelo Ministério Público Eleitoral em ações de investigação judicial eleitoral.
Como a decisão é de primeira instancia, cabe recurso, de acordo com a sentença “os efeitos ora destacados deverão aguardar o transito em julgado ou eventual confirmação desta sentença por órgão colegiado”, caso essa sentença seja confirmada os mesmos ficariam inelegíveis por oito anos, a partir da ultima eleição. O prefeito não foi afastado e disse que vai recorrer da decisão.
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