Política

Regra que inclui a promoção de mulheres nos cargos de magistradas dos TREs é aprovada pelo TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (11), a Solução nº 23.746, que altera a Solução TSE nº 23.517/2017 para incluir a promoção de mulheres nos cargos de magistradas e magistrados dos tribunais regionais eleitorais (TREs) providos de advogadas e advogados.

A aprovação da norma se dá no dia em que o TSE realizou o evento “Mulher, presente”, que reuniu lideranças e representantes dos Três Poderes, além de vozes femininas da sociedade social, para festejar as conquistas das mulheres e discutir os desafios ainda enfrentados na procura por paridade de direitos.

Entre as alterações, está a inclusão do parágrafo único do cláusula 1º, segundo o qual “as listas tríplices serão formadas, sempre que provável, com participação de mulheres e homens nos tribunais regionais eleitorais, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando-se a ocupação de percentuais iguais de cargos por advogadas e advogados naqueles órgãos judiciais eleitorais”.

Também houve mudança na redação do cláusula 2º, que passa a ter o seguinte texto: “Até 90 dias antes do término do biênio de juíza ou juiz da classe de legisperito, ou imediatamente depois de vacância do função por motivos diversos, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral notificará o respectivo Tribunal de Justiça para a indicação de advogadas e advogados em ordem de classificação na lista tríplice, certificando ao Tribunal estadual do número de membros do Tribunal Eleitoral, principalmente dos cargos providos por advogadas e advogados, a termo de que a formação do rol considere o critério da justiça de gênero, vedada a preferência decorrente de preconceito contra mulheres”.

Ou por outra, foi incluída a alínea “d” no cláusula 3º da norma. Agora, o dispositivo prevê que o procedimento de lista tríplice, a ser guiado ao TSE, deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) a categoria do função a ser provido, se efetivo ou substituto; b) o nome do juiz de quem função será preenchido e a desculpa da vacância; c) se a vaga decorre do término do primeiro ou do segundo biênio, quando for o caso; e d) o número de mulheres e de homens que compõem o tribunal regional eleitoral, principalmente nos cargos providos por advogadas e advogados, a termo de que o Tribunal de Justiça considere e atue em conformidade com a política pátrio de paridade de gênero no Poder Judiciário.

Por termo, o cláusula 9º da Solução nº 23.517/2017 passa a ter a seguinte redação: “Aplica-se ao procedimento de formação da lista tríplice a disciplina prevista na Solução n. 540 do Parecer Vernáculo de Justiça, no que couber, e a Solução n. 7, de 18 de outubro de 2005, que cuida de nepotismo no Poder Judiciário”. Em seu parágrafo único, afirma-se que, “no preenchimento do formulário regular do Dentro, a advogada ou o legisperito indicado deverá consignar eventual parentesco com membros do TJ ou do TRE”.

Natividade: TSE





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