Política

Resolução do CFF permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos no país; medida entra em vigor em 30 dias

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O plenário do Juízo Federalista de Farmácia (CFF) aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, uma solução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados uma vez que tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica. Na última segunda-feira (17), a solução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.

Em nota publicada nesta quinta-feira (20), o CFF informou que o recta à receita de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos: “A receita farmacêutica é respaldada pela Lei Federalista nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio séquito farmacoterapêutico.”

O Ministério da Instrução estabeleceu, em 2017, que todo farmacêutico deve trespassar da graduação capaz a prescrever terapias farmacológicas ou medicamentos, acrescenta o juízo: “A mesma norma do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de relembrança, solicitação e tradução de exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas.”

Para o CFF, a solução aprovada e publicada nascente ano não traz “nenhuma novidade” em relação à receita em si. “O que o Juízo Federalista de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e prometer maior segurança para pacientes e profissionais.”

Segundo a entidade, a norma vincula a receita farmacêutica ao Registro de Qualificação de Profissional (RQE), mecanismo reconhecido em 2025 e recém-adotado pelo CFF para certificar que os farmacêuticos atuem de congraçamento com sua formação e especialização: “Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor zelo em saúde.

Na nota, o CFF destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que sua atuação é limitada à receita daqueles que são isentos de receita e tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”.

Ato médico e Anvisa

No expedido, o CFF destacou ainda que os vetos à chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) estabelecem que a receita terapia não figura uma vez que atividade privativa dos médicos, “pois restringir a receita a estes colocaria em risco políticas públicas essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Também foi vetada da Lei do Ato Médico a exclusividade no atendimento a pessoas em risco de morte iminente. Levante veto foi crucial. Em caso de reações alérgicas graves e rápidas, por exemplo, não é verosímil esperar a chegada de uma ambulância. A farmácia é o estabelecimento de saúde mais próximo, onde o paciente normalmente procura auxílio. Impedir o farmacêutico de prestar o primeiro atendimento colocaria vidas em risco.”

O juízo cita ainda solução de 2022 da Escritório Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece novas regras para a rotulagem de medicamentos, determinando que as embalagens de medicamentos contenham a frase VENDA SOB PRESCRIÇÃO no lugar de VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA, “reconhecendo que medicamentos não são unicamente de receita médica”.

Vale frisar que a receita por farmacêuticos é prática consolidada internacionalmente. No Reino Unificado, por exemplo, a Royal Pharmaceutical Society reconhece e promove a atividade prescritiva dos farmacêuticos uma vez que secção forçoso da assistência à saúde. O Brasil segue um padrão já validado em sistemas de saúde de superioridade pelo mundo”, completou a entidade.

Banalização do zelo

Ao referir alegações de que a solução banaliza o zelo em saúde, o juízo avalia que o documento unicamente “organiza” a receita farmacêutica, “garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos muito estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”.

É fundamental esclarecer que o farmacêutico realiza consultas farmacêuticas, que possuem objetivos distintos dos demais tipos de consulta e não invadem a atuação de nenhum outro profissional. O papel do farmacêutico é prometer que o uso de medicamentos seja seguro, eficiente e tempestivo, atuando em equipe com outros profissionais de saúde. O paciente só tem a lucrar com isso”, afirmou o juízo.

Com informações da Escritório Brasil





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