Os recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional poderão ser usados em atividades ligadas à economia criativa. É o que estabelece a Lei 15.130, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma, já em vigor, produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
A lei permite que os recursos do Fundos Constitucionais do Setentrião (FNO), do Nordeste (FNE) e do Núcleo-Oeste (FCO) financiem as atividades produtivas desenvolvidas por pessoas jurídicas ou físicas ligadas à economia criativa. Esse é o setor que engloba produtos ou serviços desenvolvidos em áreas uma vez que artes, cultura, turismo, arquitetura, mídias eletrônicas, publicidade, design e voga.
Também podem ser enquadradas uma vez que beneficiárias as pessoas físicas e jurídicas que exercem qualquer tipo de atividade relacionada à economia criativa ou profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores. Elas precisam fundamentar, perante as instituições gestoras dos fundos, condições técnicas e financeiras para se candidatarem aos financiamentos.
Na prática, a medida amplia o rol de atividades que podem receber recursos dos fundos e não cria gastos adicionais. Os negócios receberão tratamento preferencial, uma vez que já é estabelecido para pequenos produtores rurais e microempresas, por exemplo.
A novidade lei teve origem no projeto de lei da Câmara (PLC) 134/2017, reconhecido no Plenário do Senado em 1º de abril, sob a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante a votação da material em Plenário, Dorinha ressaltou que o projeto não obriga a contratação de novas operações de financiamento, pois os fundos devem obedecer às diretrizes da legislação.
O FNO, o FNE e o FCO foram criados em 1989 para contribuir com o desenvolvimento econômico e social das regiões Setentrião, Nordeste e Núcleo-Oeste, por meio do financiamento aos setores produtivos locais. Os fundos recebem 3% do resultado da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR).
Veto parcial
O presidente Lula vetou dispositivo da lei que listava critérios adicionais parao recebimento de recursos (VET 11/2025).Os beneficiários ligados à economia criativa precisariam estar organizados uma vez que microempreendedores individuais, associações, cooperativas, sociedades empresariais e fundações de recta privado; fundamentar capacidade técnica e financeira para aplicarem os recursos e pagarem o financiamento; e apresentarem projeto executivo com cronograma físico-financeiro para a sua realização.
No entender do Executivo, o dispositivo contraria o interesse público, pois criaria regras rígidas para a licença de crédito, em descompasso com as demais áreas fomentadas, o que limitaria as possibilidades de financiamento pelos fundos.
Natividade: Filial Senado
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