Política

TSE aprova repasse de 30% do fundo eleitoral para campanhas de mulheres

Página Aberta – Informação e Realidade

A resolução (TSE nº 23.553/2017) que determina o repasse de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de mulheres foi publicada nessa quinta-feira, 1º, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A alteração do texto que estabelece as regras para a arrecadação, gastos de recursos por partidos políticos e prestação de contas foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio deste ano.

A decisão foi tomada por unanimidade e vale para as eleições deste ano. A corte também decidiu que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve obedecer à proporção de candidatos homens e mulheres, destinando o mínimo de 30% do tempo para candidaturas femininas.

A decisão do TSE veio em resposta a um grupo de 14 parlamentares, oito senadoras e seis deputadas federais. Elas indagaram se a parcela de financiamento destinada a campanhas femininas e o tempo de rádio e TV deveriam seguir o mínimo de 30% previsto nas chamadas cotas de gênero. O percentual corresponde à proporção mínima obrigatória de candidaturas femininas por cada partido, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

 

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