O Sinpol-CE conseguiu, na ultima quinta-feira (03/05), uma importante conquista para policiais civis cearenses. Após articulações da diretoria e reunião com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, ficou decidido que escrivães e inspetores de Polícia Civil poderão lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO’s). Policiais civis cearenses são os primeiros no país a obter essa autorização.
Participaram da reunião, que ocorreu na sede da Corregedoria-Geral da Justiça, o presidente do Sinpol-CE, Lucas de Oliveira, a vice-presidente, Ana Paula Cavalcante, o diretor Johny Herberth e o juiz corregedor auxiliar, Henrique Lacerda de Vasconcelos.
A nova determinação consta no Provimento nº 8/2018, publicado pela Corregedoria-Geral alterando o Provimento nº 3/2018. O documento permite a lavratura de TCOs por escrivães e inspetores. Com isso, juízes com competência criminal estarão autorizados a receber o documento.
“O nosso sentimento é que a primeira etapa da luta pela criação da figura do oficial de polícia judiciária (OPJ) está sendo concluída após essa reunião, onde nós apresentamos requerimento para que a autorização para EPCs e IPCs lavrarem TCO fosse incluída no provimento. A Justiça entendeu nossos argumentos e concordou com as nossas colocações e fundamentações jurídicas. Esperamos que isso represente um avanço para a categoria e que a Secretaria de Segurança, Delegacia Geral e Governador, sabedores que não existe ilegalidade no nosso pleito, permitam avançar no Projeto OPJ, o que representará, seguramente, melhoria para a classe, principalmente no que se refere à questão salarial”, destacou Ana Paula.
Diante de uma situação em que a investigação é prioridade, a divisão entre escrivão e inspetor poderia ser suprimida com a criação da figura do oficial de polícia judiciária (OPJ), o que daria mais agilidade à atividade policial.
De acordo com o Sindicato, a meta de tornar a Polícia Civil do Ceará “uma das melhores polícias do Brasil” não será alcançada somente com ampliação do efetivo e aquisição de novos equipamentos. É preciso ir além. Ressaltando que a instituição precisa passar por transformações com o intuito de se tornar ainda mais relevante e eficiente.
CAMOCIM
Na construção dessa autorização da lavratura de TCO’s por IPC’S e EPC’s, a Diretoria do Sinpol se reuniu com o Juiz e Promotor da comarca de Camocim e ambos concordaram em recepcionar e processar os procedimentos lavrados e assinados pelos inspetores e escrivães, motivo pelo qual a Delegacia de Camocim foi também colocada à disposição para recepcionar o piloto do projeto OPJ em atual discussão com o Governo do Estado.
TCO
O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO’s) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, um registro de ocorrência, onde se qualificam as pessoas envolvidas, menciona-se as datas, horário e local do fato.
Fonte: Sinpol/CE
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