Policiais militares e agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram autorizados a lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), conforme decisão do corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Francisco Darival Beserra Primo. O magistrado decidiu permitir que juízes atuantes em Varas criminais, recebam o documento assinado por servidores das Corporações.
Até então, o TCO era lavrado apenas por delegados das Polícias Judiciárias, ou seja: Civil e Federal. O documento é responsável pelo registro de crimes de menor potencial ofensivo, que não têm a pena superior a dois anos de detenção, substituindo o inquérito policial nessas ocasiões. A autorização assinada pelo corregedor-geral da Justiça do Ceará foi publicada no Diário da Justiça, na segunda-feira (26)
A Corregedoria da Justiça explicou que, para expedir a medida, o desembargador Darival Beserra se baseou no artigo 144 da Constituição Federal, que considera viável a adoção de procedimentos que permita a participação cooperativa da PM e PRF na coleta sumária de dados, versões e depoimentos necessários à formalização dos termos circunstanciados que serão enviados ao Poder Judiciário.
“A participação dos policiais militares e rodoviários federais, além de desburocratizar o procedimento, proporcionará maior celeridade à formalização dos Termos Circunstanciados de Ocorrência enviados ao Judiciário”, destacou o corregedor.
Porém, a medida condiciona o TCO registrado pela PM e PRF a passar por um delegado de Polícia. Os documentos que não seguirem essa determinação “devem ser baixados à respectiva Delegacia, a fim de que possam ser cadastrados, homologados, ratificados ou eventualmente aditados, por meio de investigações ou exames complementares, no prazo de cinco dias”.
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