A Percentagem de Informação da Câmara dos Deputados aprovou proposta para coibir a divulgação de falso vídeo ou imagem sexualmente explícita e não consensual feito com uso de lucidez sintético (IA).
O texto proíbe o uso de IA para mudar imagem de pessoa ou som humano para produzir esse tipo de vídeo falso. A notificação enviada ao provedor de internet deverá ter elementos para identificar o material online e a vítima, sob pena de nulidade.
O provedor deverá adotar providências para parar o chegada, o impulsionamento e a monetização do teor e impedir que os vídeos sejam replicados e republicados. O projeto altera o marco social da internet.
Pela proposta, o Estado deverá promover medidas para prevenir a divulgação desse tipo de vídeo manipulado e manter programa de proteção às vítimas para conscientizar sobre riscos e consequências legais.
O programa terá ações para: ampliar a divulgação de canais de denúncia de crimes digitais; capacitar educadores para reconhecer e mourejar com esse tipo de situação; fornecer pedestal jurídico e psicológico às vítimas.
O texto ratificado é um substitutivo do relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), a dois projetos analisados – PL 3488/24, do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), e PL 4768/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ).
O relator lembra que o marco social da internet não abarca conteúdos alterados por IA. “Isso dá margem a que cenas que tenham sido modificadas por meio dessas ferramentas, contanto que sejam diferentes das originais, não estejam protegidas por esse comando legítimo”, disse.
Gilvan Maximo informou que há urgência clara de remover o teor rapidamente, sem a urgência de ordem judicial. “As plataformas possuem plena capacidade técnica e recursos suficientes para estabelecer métodos de remoção automática de conteúdos”, declarou.
Código Penal
O texto também altera o Código Penal para aumentar em 1/3 a pena para o transgressão de exposição da intimidade sexual quando for cometido com uso de IA, seja produzindo ou manipulando vídeo. Com a divulgação, a pena pode aumentar em 2/3 ou até o triplo, se o vídeo for esparso pela internet.
A proposta cria punição para o transgressão de manipulação de imagem de forma não autorizada, com penas de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Entram nesse novo transgressão condutas de manipulação de retrato ou vídeo, sem autorização da vítima, para produzir imagem de nudez, ato sexual ou de intimidade ou para difamar alguém. A pena é dobrada se a vítima for menor de 18 anos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Percentagem de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
(Sucursal Câmara de Notícias)
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