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MPF do Ceará quer garantir medicamento de alto custo para criança com doença grave

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O Ministério Público Federalista (MPF) quer manter sentença que determinou à União e ao estado do Ceará o fornecimento do remédio de elevado dispêndio Voriconazol para uma menino com aspergilose invasiva, uma infecção fúngica aguda e severa. A patologia pode ocasionar insuficiência respiratória e trombose, entre outros problemas. Os responsáveis pela menino não possuem condições financeiras para arcar com a compra da medicação. O parecer, assinado pelo procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim, foi enviado ao Tribunal Regional Federalista da 5ª Região (TRF5).

O Pensamento da 7ª Vara Federalista da Seção Judiciária do Ceará estabeleceu que a União e o estado do Ceará, de forma solidária, forneçam ao paciente o Voriconazol 200 mg, em dosagens descritas no receituário médico anexado ao processo. A cada três meses, os responsáveis pela menino devem apresentar judicialmente novidade receita médica, a termo de fundamentar a urgência de manutenção do tratamento.

Mas o estado do Ceará recorreu da sentença ao TRF5 para que somente a União arque com os custos do tratamento. A alegado é a de que não é sua obrigação o fornecimento do medicamento, já que o financiamento da política oncológica vernáculo é de atribuição da União. A União também recorreu alegando, entre outros pontos, que não foi comprovada a utilização ou a ineficácia de todas as alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Contestações

Em relação ao recurso do estado do Ceará, o MPF ressalta que o pedido não é para a obtenção de tratamento oncológico. Apesar de o paciente ter também linfoma e, no momento, fazer tratamento quimioterápico, o responsável pela menino entrou na Justiça para obter o Voriconazol, com o intuito de controle de infecção fúngica.

O MPF argumenta ainda que o Supremo Tribunal Federalista (STF) determinou a responsabilidade solidária dos entes federados na materialização do recta à saúde (Tema n° 793). “Sendo assim, porquê a União e o estado do Ceará estão na relação jurídica e possuem o obrigação de realizar a pretensão à saúde invocada pelo cidadão, todos eles devem responder passiva e solidariamente pela procura de satisfação jurisdicional desse recta”, destaca Domingos Sávio Tenório.

Recta ao medicamento – Sobre o recurso apresentado pela União, o MPF frisa que a menino preenche os três requisitos para o recebimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, conforme estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça. São eles: laudo médico, fundamentado com a imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira de arcar com o dispêndio do tratamento; e existência de registro do remédio na Filial Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além do laudo do médico que acompanha a menino anexado ao processo, foi realizada perícia médica por profissional nomeado pela Justiça Federalista do Ceará, o qual constatou que “a interrupção do tratamento poderia levar a disseminação do fungo pelo pulmão com perda da capacidade respiratória, urgência de internação hospitalar, intubação orotraqueal para ventilação mecânica e provável morte”.

No parecer, o MPF ressalta que não existem razões para a modificação da sentença que condenou a União e o estado do Ceará a custearem o remédio para o paciente. “Considerando que o Estado tem o obrigação de prometer o aproximação à saúde para todos os cidadãos, existindo a possibilidade de melhora do menor, é totalmente válido que seja proporcionado a ele o aproximação a esse tratamento”, reforça o procurador regional da República responsável pelo caso. (Com Assessoria de Prensa do MPF-CE).



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